Em 2015 ocorreu o primeiro dividendo digital que permitiu libertar o espectro radioeléctrico do canal 61 ao 69 (banda de frequências entre os 790 e os 862 MHz), para a prestação de serviços móveis 4G, de internet e telefone.
Actualmente está em curso um segundo dividendo digital que afecta os canais 49 a 60 (banda de frequência entre 694 e os 790 MHz, LTE700), que permitirá a implantação de serviços e aplicações 5G.
Foi estabelecido um plano com a deliberação da chamada banda LTE700 para o fornecimento de comunicações electrónicas e serviços de banda larga com a tecnologia 5G, que trará consigo a migração de serviços de TDT entre janeiro 2019 e março de 2020.Dessa forma, a banda de 700 MHz serão atribuídos aos operadores de telecomunicações móveis e deve estar disponível para o uso da banda larga sem fios, antes de 30 de junho de 2020 em todos Estados membros da UE.
A nova rede de telecomunicações 5G constituirá uma plataforma de alto desempenho que oferecerá serviços móveis de alta capacidade, bem como comunicações altamente confiáveis e de baixa latência, cerca de 1 ms contra os actuais 30 ms da rede 4G.
Para isso, a implantação da rede 5G impõe uma alteração de alguns dos muxs de TDT, durante um período de transição e realocação de conteúdos, o que implicará a adaptação das instalações de distribuição de serviços de telecomunicações para receber as novas frequências.
DESCARREGAR GUIA DE ADAPTAÇÃOÉ fundamental a adaptação das instalações de televisão digital terrestre às novas frequências de emissão. O espectro que pertencia à difusão dos sinais de televisão acima dos 700 MHz passa a pertencer às redes de operadores móveis (5G). Se a antena e o sistema de amplificação existente estão preparados para a recepção de sinais até aos 790 MHz, com facilidade os sinais interferentes 5G poderão interferir na qualidade do sinal da TDT.
Após realizadas as alterações necessárias, basta voltar a sintonizar os televisores para as novas frequências.
Genericamente será necessária a realização de intervenções nos sistemas de antenas colectivas em edifícios equipados com sistemas de amplificação baseados em sistemas monocanais ou centrais programáveis. Nestes sistemas é necessária a alteração dos canais a filtrar, tendo a central programável a versatilidade de apenas ser necessário a sua reprogramação.
É recomendável a instalação de um filtro ao 5G entre a antena e o sistema de amplificação.
As moradias unifamiliares dotadas de sistema de recepção TDT individual que disponham de sistema de amplificação de banda larga não terão de efectuar qualquer alteração. No entanto dever-se-á ter em atenção que os amplificadores de banda larga são dos sistemas mais vulneráveis face a sinais interferentes. Caso a opção passe pela não alteração da antena ou sistema de amplificação recomenda-se a instalação de um filtro RF ao 5G.
INFORMAÇÃO ADICIONALO plano de migração das frequências já está definido pelo regulador ANACOM e será efectuado de forma faseada de Janeiro a Junho de 2020, em regiões definidas de acordo com o seguinte mapa:
Os utilizadores que já estão a utilizar os canais 40, 42, 45, 46, 47 ou 48 não terão qualquer alteração a fazer uma vez que estes canais já estão a ser emitidos desde há algum tempo. A nova sintonização caberá apenas aos utilizadores que estão a utilizar o canal 49, 54, 55 ou 56.
Tal como descrito no mapa, o processo de migração dos canais TDT será faseado e começará entre a 3.ª semana de Janeiro e a 1.ª semana de Fevereiro de 2020.
O processo vai iniciar-se de sul para norte do país e terminará nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
De referir que todos os canais existentes acima da frequência dos 694 MHz terão de ser libertados até 30 de Junho de 2020.
Descobre as recomendações da Televés para uma adaptação profissional ao segundo dividendo digital.
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